Funções do órgão
A SECRETARIA DE TRANSPORTE E MODALIDADE URBANA de Pires Ferreira é o órgão que realiza o assessoramento ao Prefeito Municipal de Pires Ferreira na área política, administrativa e parlamentar. O Chefe de Gabinete, auxiliar direto e imediato da Prefeita Municipal, exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. No exercício de suas atribuições cabe ao Chefe de Gabinete: assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política e parlamentar; agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; assessoramento e coordenação das relações regionais e municipais; assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público; recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; promoção da coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Municipal e destes com a sociedade civil organizada, bem como com todos os órgãos dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; gestão e provimento dos recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento do Gabinete do Prefeito e à recepção de autoridades, à realização de reuniões, eventos de trabalho ou sociais; e exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
A SECRETARIA DE TRANSPORTE E MODALIDADE URBANA de Pires Ferreira é o órgão que realiza o assessoramento ao Prefeito Municipal de Pires Ferreira na área política, administrativa e parlamentar. O Chefe de Gabinete, auxiliar direto e imediato da Prefeita Municipal, exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. No exercício de suas atribuições cabe ao Chefe de Gabinete: assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política e parlamentar; agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; assessoramento e coordenação das relações regionais e municipais; assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público; recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; promoção da coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Municipal e destes com a sociedade civil organizada, bem como com todos os órgãos dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; gestão e provimento dos recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento do Gabinete do Prefeito e à recepção de autoridades, à realização de reuniões, eventos de trabalho ou sociais; e exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Visão
A SECRETARIA DE TRANSPORTE E MODALIDADE URBANA de Pires Ferreira é o órgão que realiza o assessoramento ao Prefeito Municipal de Pires Ferreira na área política, administrativa e parlamentar. O Chefe de Gabinete, auxiliar direto e imediato da Prefeita Municipal, exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. No exercício de suas atribuições cabe ao Chefe de Gabinete: assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política e parlamentar; agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; assessoramento e coordenação das relações regionais e municipais; assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público; recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; promoção da coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Municipal e destes com a sociedade civil organizada, bem como com todos os órgãos dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; gestão e provimento dos recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento do Gabinete do Prefeito e à recepção de autoridades, à realização de reuniões, eventos de trabalho ou sociais; e exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.