Funções do órgão
Art. 4° São diretrizes da secretaria de Assuntos Institucionais: I- assistir direta e imediatamente o Prefeito na condução do relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal e as instituições políticas; II- responsabilizar-se pela relação e pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal, bem como com outras instâncias legislativas e entes federados; III- assessorar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo( Chefe de Gabinete), o Governo Municipal em sua representação política; IV- realizar, quando solicitado pelo Prefeito(a), estudos de natureza política-institucionais; V- articular as respostas ás demandas da sociedade civil que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito(a); VI- coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; VII- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
Art. 4° São diretrizes da secretaria de Assuntos Institucionais: I- assistir direta e imediatamente o Prefeito na condução do relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal e as instituições políticas; II- responsabilizar-se pela relação e pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal, bem como com outras instâncias legislativas e entes federados; III- assessorar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo( Chefe de Gabinete), o Governo Municipal em sua representação política; IV- realizar, quando solicitado pelo Prefeito(a), estudos de natureza política-institucionais; V- articular as respostas ás demandas da sociedade civil que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito(a); VI- coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; VII- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Visão
Art. 4° São diretrizes da secretaria de Assuntos Institucionais: I- assistir direta e imediatamente o Prefeito na condução do relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal e as instituições políticas; II- responsabilizar-se pela relação e pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal, bem como com outras instâncias legislativas e entes federados; III- assessorar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo( Chefe de Gabinete), o Governo Municipal em sua representação política; IV- realizar, quando solicitado pelo Prefeito(a), estudos de natureza política-institucionais; V- articular as respostas ás demandas da sociedade civil que lhe forem encaminhadas pelo Prefeito(a); VI- coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; VII- desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.