Funções do órgão
A Secretaria da Saúde de Pires Ferreira é um órgão de atuação programática, que tem como finalidade básica estabelecer as políticas municipais de saúde, como assistência de saúde com qualidade, universalidade e equidade no atendimento. Compete à Secretaria da Saúde de Pires Ferreira: o planejamento, organização, execução e controle da política de saúde pública municipal; estabelecer as políticas municipais de saúde; prestar assistência de saúde com qualidade, assim como assegurar a universalidade e a equidade do atendimento; programar, executar e controlar todas as atividades relativas às ações básicas de saúde e de vigilância sanitária do Município, bem como promover e desenvolver uma eficiente fiscalização sanitária, dando especial cobertura ao enfoque epidemiológico, concentrando atenção nos produtos, nos serviços e nos fatores ambientais que propiciam risco de saúde; e garantir atendimento primário através de suas Unidades Básicas de Saúde da Família e manter ações integradas com os segmentos de educação, do esporte e cultura, assistência social e demais segmentos voltados para a comunidade O Secretário da Saúde, auxiliar direto e imediato do Prefeito Municipal, exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. No exercício de suas atribuições cabe ao Secretário da Saúde: representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de saúde básica do Município; superintender a saúde municipal, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; atender os interesses do município nos assuntos da saúde pública; manter relações públicas e de contato com os demais órgãos; acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos; exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas atribuições; promover o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação da saúde pública básica; propor a criação, reunião e extinção de postos de saúde municipais, de forma a oferecer um atendimento sistemático na área médica, odontológica e ambulatorial; superintender a administração do pessoal lotado no órgão e do material utilizado pela rede municipal de saúde; promover a integração do sistema municipal de saúde com a comunidade; articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes, tendo por finalidade desenvolver a saúde municipal; incumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições; e exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
A Secretaria da Saúde de Pires Ferreira é um órgão de atuação programática, que tem como finalidade básica estabelecer as políticas municipais de saúde, como assistência de saúde com qualidade, universalidade e equidade no atendimento. Compete à Secretaria da Saúde de Pires Ferreira: o planejamento, organização, execução e controle da política de saúde pública municipal; estabelecer as políticas municipais de saúde; prestar assistência de saúde com qualidade, assim como assegurar a universalidade e a equidade do atendimento; programar, executar e controlar todas as atividades relativas às ações básicas de saúde e de vigilância sanitária do Município, bem como promover e desenvolver uma eficiente fiscalização sanitária, dando especial cobertura ao enfoque epidemiológico, concentrando atenção nos produtos, nos serviços e nos fatores ambientais que propiciam risco de saúde; e garantir atendimento primário através de suas Unidades Básicas de Saúde da Família e manter ações integradas com os segmentos de educação, do esporte e cultura, assistência social e demais segmentos voltados para a comunidade O Secretário da Saúde, auxiliar direto e imediato do Prefeito Municipal, exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. No exercício de suas atribuições cabe ao Secretário da Saúde: representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de saúde básica do Município; superintender a saúde municipal, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; atender os interesses do município nos assuntos da saúde pública; manter relações públicas e de contato com os demais órgãos; acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos; exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas atribuições; promover o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação da saúde pública básica; propor a criação, reunião e extinção de postos de saúde municipais, de forma a oferecer um atendimento sistemático na área médica, odontológica e ambulatorial; superintender a administração do pessoal lotado no órgão e do material utilizado pela rede municipal de saúde; promover a integração do sistema municipal de saúde com a comunidade; articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes, tendo por finalidade desenvolver a saúde municipal; incumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições; e exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Visão
A Secretaria da Saúde de Pires Ferreira é um órgão de atuação programática, que tem como finalidade básica estabelecer as políticas municipais de saúde, como assistência de saúde com qualidade, universalidade e equidade no atendimento. Compete à Secretaria da Saúde de Pires Ferreira: o planejamento, organização, execução e controle da política de saúde pública municipal; estabelecer as políticas municipais de saúde; prestar assistência de saúde com qualidade, assim como assegurar a universalidade e a equidade do atendimento; programar, executar e controlar todas as atividades relativas às ações básicas de saúde e de vigilância sanitária do Município, bem como promover e desenvolver uma eficiente fiscalização sanitária, dando especial cobertura ao enfoque epidemiológico, concentrando atenção nos produtos, nos serviços e nos fatores ambientais que propiciam risco de saúde; e garantir atendimento primário através de suas Unidades Básicas de Saúde da Família e manter ações integradas com os segmentos de educação, do esporte e cultura, assistência social e demais segmentos voltados para a comunidade O Secretário da Saúde, auxiliar direto e imediato do Prefeito Municipal, exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. No exercício de suas atribuições cabe ao Secretário da Saúde: representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de saúde básica do Município; superintender a saúde municipal, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; atender os interesses do município nos assuntos da saúde pública; manter relações públicas e de contato com os demais órgãos; acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos; exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas atribuições; promover o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação da saúde pública básica; propor a criação, reunião e extinção de postos de saúde municipais, de forma a oferecer um atendimento sistemático na área médica, odontológica e ambulatorial; superintender a administração do pessoal lotado no órgão e do material utilizado pela rede municipal de saúde; promover a integração do sistema municipal de saúde com a comunidade; articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes, tendo por finalidade desenvolver a saúde municipal; incumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições; e exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.