Funções do órgão
A Procuradoria-Geral do Município de Pires Ferreira foi criada através da Lei Municipal nº 239, de 16 de novembro de 2007. É uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativa e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico da Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. A PGM é a responsável pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. Compete ao Procurador-Geral do Município: Representar judicial e extra judicialmente o Município, ativa ou passivamente, em defesa de seus interesses; Exercer as atividades de consultoria técnica ao Chefe do Executivo na condução dos negócios jurídicos da Pasta; Elaborar pareceres, orientar na edição dos atos administrativos e a elaboração legislativa a cargo do Poder Executivo municipal; Realizar outras atividades inerentes às suas atribuições específicas.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
A Procuradoria-Geral do Município de Pires Ferreira foi criada através da Lei Municipal nº 239, de 16 de novembro de 2007. É uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativa e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico da Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. A PGM é a responsável pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. Compete ao Procurador-Geral do Município: Representar judicial e extra judicialmente o Município, ativa ou passivamente, em defesa de seus interesses; Exercer as atividades de consultoria técnica ao Chefe do Executivo na condução dos negócios jurídicos da Pasta; Elaborar pareceres, orientar na edição dos atos administrativos e a elaboração legislativa a cargo do Poder Executivo municipal; Realizar outras atividades inerentes às suas atribuições específicas.
Visão
A Procuradoria-Geral do Município de Pires Ferreira foi criada através da Lei Municipal nº 239, de 16 de novembro de 2007. É uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativa e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico da Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. A PGM é a responsável pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. Compete ao Procurador-Geral do Município: Representar judicial e extra judicialmente o Município, ativa ou passivamente, em defesa de seus interesses; Exercer as atividades de consultoria técnica ao Chefe do Executivo na condução dos negócios jurídicos da Pasta; Elaborar pareceres, orientar na edição dos atos administrativos e a elaboração legislativa a cargo do Poder Executivo municipal; Realizar outras atividades inerentes às suas atribuições específicas.