Funções do órgão
Compete à Secretaria de Infraestrutura o planejamento, a organização, a execução, o controle e a fiscalização da política de obras e serviços urbanos do Município. O Secretário de Infraestrutura de Pires Ferreira, auxiliar direto e imediato do Prefeito Municipal, exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. No exercício de suas atribuições cabe ao Secretário Municipal: expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria; respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da Secretaria que dirige e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas; ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas; assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Prefeito Municipal; revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
Compete à Secretaria de Infraestrutura o planejamento, a organização, a execução, o controle e a fiscalização da política de obras e serviços urbanos do Município. O Secretário de Infraestrutura de Pires Ferreira, auxiliar direto e imediato do Prefeito Municipal, exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. No exercício de suas atribuições cabe ao Secretário Municipal: expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria; respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da Secretaria que dirige e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas; ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas; assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Prefeito Municipal; revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Visão
Compete à Secretaria de Infraestrutura o planejamento, a organização, a execução, o controle e a fiscalização da política de obras e serviços urbanos do Município. O Secretário de Infraestrutura de Pires Ferreira, auxiliar direto e imediato do Prefeito Municipal, exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo. No exercício de suas atribuições cabe ao Secretário Municipal: expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da respectiva Secretaria; respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da Secretaria que dirige e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas; ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas; assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Prefeito Municipal; revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência; receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.