Funções do órgão
done Art.5° -Á Controladoria Geral do Município compete assegurar ao poder Executivo a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto á legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração, competindo ainda: I- Prestar relatórios trimestrais, por intermédio de seus auditores; II- Representar extrajudicial e judicialmente o Município, no que a lei não impedir, defendendo seus direitos e interesses; III- Supervisionar e auxiliar as atividades as atividades das secretarias municipais quando assim for pertinente; IV- Atuar de modo a prevenir a legalidade, economicidade, eficiência, os atos conjunto ou separados das respectivas unidades administrativas do município.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
done Art.5° -Á Controladoria Geral do Município compete assegurar ao poder Executivo a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto á legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração, competindo ainda: I- Prestar relatórios trimestrais, por intermédio de seus auditores; II- Representar extrajudicial e judicialmente o Município, no que a lei não impedir, defendendo seus direitos e interesses; III- Supervisionar e auxiliar as atividades as atividades das secretarias municipais quando assim for pertinente; IV- Atuar de modo a prevenir a legalidade, economicidade, eficiência, os atos conjunto ou separados das respectivas unidades administrativas do município.
Visão
done Art.5° -Á Controladoria Geral do Município compete assegurar ao poder Executivo a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto á legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração, competindo ainda: I- Prestar relatórios trimestrais, por intermédio de seus auditores; II- Representar extrajudicial e judicialmente o Município, no que a lei não impedir, defendendo seus direitos e interesses; III- Supervisionar e auxiliar as atividades as atividades das secretarias municipais quando assim for pertinente; IV- Atuar de modo a prevenir a legalidade, economicidade, eficiência, os atos conjunto ou separados das respectivas unidades administrativas do município.