Funções do órgão
A Secretaria da Educação de Pires Ferreira é o órgão encarregado de planejar e executar a política do Sistema Municipal de Ensino, com o principal objetivo de oferecer educação e ensino fundamental a produção do Município, ministrado com base nos preceitos constitucionais, legais e regulamentares. Compete à Secretaria da Educação de Pires Ferreira: o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área; a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município; a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria; e o desempenho de outras atividades correlatas. Ao Secretário da Educação de Pires Ferreira compete: planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino; planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação; administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município; promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA
Missão
A Secretaria da Educação de Pires Ferreira é o órgão encarregado de planejar e executar a política do Sistema Municipal de Ensino, com o principal objetivo de oferecer educação e ensino fundamental a produção do Município, ministrado com base nos preceitos constitucionais, legais e regulamentares. Compete à Secretaria da Educação de Pires Ferreira: o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área; a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município; a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria; e o desempenho de outras atividades correlatas. Ao Secretário da Educação de Pires Ferreira compete: planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino; planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação; administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município; promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Visão
A Secretaria da Educação de Pires Ferreira é o órgão encarregado de planejar e executar a política do Sistema Municipal de Ensino, com o principal objetivo de oferecer educação e ensino fundamental a produção do Município, ministrado com base nos preceitos constitucionais, legais e regulamentares. Compete à Secretaria da Educação de Pires Ferreira: o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área; a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município; a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria; e o desempenho de outras atividades correlatas. Ao Secretário da Educação de Pires Ferreira compete: planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino; planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação; administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município; promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal; desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.